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TRF4 determina que não índios parem de intervir em terra indígena no norte de Santa Catarina

TRF4 determina que não índios parem de intervir em terra indígena no norte de Santa Catarina

Acolhendo pedido do MPF e da Funai, Tribunal decidiu pela retirada do local de cercas e benfeitorias irregulares

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que não índios se abstenham de intervir na Terra Indígena Tarumã, no município de Araquari, próximo a Joinville, no norte de Santa Catarina. Conforme a decisão da última terça-feira (10), também deve ser expedido mandado de reintegração/manutenção de posse, com a retirada do local de cercas e demais benfeitorias ilegais.

O objetivo principal é evitar possível expulsão dos índios e destruição de seus aldeamentos enquanto pendente de julgamento processo que questiona a Portaria 2747/2009 do Ministério da Justiça, que demarcou Terra Indígena Tarumã (para detalhes, ver Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 5048181-36.2016.4.04.0000).

Processo julgado em 10 de agosto no TRF4: Apelação cível 5020913-30.2019.4.04.7201

Link da matéria no site do MPF: http://www.mpf.mp.br/regiao4/sala-de-imprensa/noticias-r4/trf4-determina-que-nao-indios-parem-de-intervir-em-terra-indigena-no-norte-de-santa-catarina

 

Assessoria de Comunicação Social-Ministério Público Federal em SC