Na prática, isso pode significar que não há registro cartorário do bem, ou seja, ele não está matriculado no Cartório de Imóveis (não tem matrícula, não tem escritura, etc).
Sob o aspecto jurídico, estamos falando de um bem que não está registrado. As consequências para seus proprietários são enormes. Sem o registro do bem junto ao Cartório Imobiliário, o proprietário não tem segurança jurídica para afirmar que o bem é seu.
Referido bem pode ser irregular sob vários aspectos, dentre eles, pode ser que pertença à outra pessoa, que também tem contrato de compra e venda, ou ainda, pode pertencer a alguém que já tem matrícula do imóvel e não se sabia. Essas são apenas algumas das inúmeras situações decorrentes da insegurança jurídica que afeta os bens imóveis sem escrituração.
Mas existe um meio pelo qual é possível regularizar esse bem. Estamos falando da usucapião. Tal instituto do direito tem por objetivo conferir ao seu autor a propriedade plena do bem, com o consequente registro do imóvel junto ao Cartório (abertura de matrícula).
Para se promover a ação de usucapião (que hoje pode até mesmo ser via administrativa, no próprio Cartório), necessário verificar o preenchimento dos requisitos legais, como por exemplo o tempo de utilização do bem (que pode ser de 2 a 15 anos, dependendo do caso) e a qualidade de proprietário de seu possuidor.
Em regra, tais elementos são aferidos por meio de documentação e testemunhas.
De acordo com a afirmação de alguns corretores imobiliários, a regularização do bem, por si só, já lhe confere valorização de aproximadamente 20%. Além disso, com a segurança jurídica própria dos bens registrados, será possível comercializar o bem (compra e venda), inclusive com financiamento perante uma instituição financeira.
Ainda, será possível obter alvarás de construção junto aos órgãos públicos, e até mesmo discutir com maior certeza eventuais valores de impostos que recaiam sobre o imóvel.
Em resumo, trazer o imóvel para a legalidade confere segurança jurídica ao proprietário, além de valoriza-lo.
Por fim, respondendo a pergunta feita lá no início, o correto é usucapião!
Henry Dal Cortivo Júnior
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