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Prefeitura esclarece dúvidas referentes à duração do decreto n° 3.394

Prefeitura esclarece dúvidas referentes à duração do decreto n° 3.394

As equipes do call center do Disque Denúncia Covid-19 e da fiscalização da Prefeitura receberam algumas dúvidas dos moradores e comerciantes sobre o decreto n° 3.394 da Prefeitura, que dispõe sobre horários de funcionamento do comércio, além de demais restrições referentes ao combate à Covid-19. Para esclarecer as dúvidas, montamos este material abaixo. Confira. 

Até quando está em vigor o decreto e suas medidas?

O decreto n° 3.394 segue em vigor até a publicação de um novo decreto que modifique as questões de horários de atendimento, abertura e fechamento de comércio etc, ou enquanto durar a situação de emergência em virtude da pandemia. Enquanto uma das duas coisas não acontecerem, um novo decreto ou o término da pandemia, o decreto 3.394 continua em vigor.

Mas eu achava que as medidas e regras eram só até o dia 24. Mudou?

Não, não mudou. O que permanece sem atendimento ao público até o dia 24 são somente os serviços da Prefeitura, retornando com atendimento normal no dia 27. Os demais regramentos seguem sem data definida para término.

Então devo continuar fechando minha lanchonete às 21h para atendimento ao público?

Sim, isso mesmo. Às 21h todo restaurante, lanchonete, bar, pizzaria, padarias etc, devem encerrar o atendimento ao público. Podendo continuar com serviço de delivery até as 23h.

E as demais medidas?

Como informado acima, as medidas seguem em vigor e a equipe de fiscalização da Prefeitura continua atenta aos horários e prazos de abertura e fechamento de comércios, além de festas e aglomerações, permanências em praia etc.