28 ANOS
DE CIRCULAÇÃO ININTERRUPTA
1993-2021
Rua Eleotério Tavares, 248 – Rocio Pequeno
(47) 3444.1926 | São Francisco do Sul - SC
jornalnossailha@jornalnossailha.com.br

Prazo para solicitar a renda emergencial pela Lei Aldir Blanc é prorrogado até 6 de novembro

Prazo para solicitar a renda emergencial pela Lei Aldir Blanc é prorrogado até 6 de novembro

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura ganharam um novo prazo para solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina: os pedidos devem ser enviados até 23h59 de 6 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma

:: Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições - MapaCulturalSC

:: Guia de orientações (renda emergencial)

::  Tutorial para inscrição - renda emergencial (versão atualizada) 

:: Tutorial para inscrições em vídeo

Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”. Para quem já tem uma conta na plataforma, basta fazer o login com e-mail e senha.  Quem não tem uma conta, pode se registrar preenchendo nome, e-mail, CPF e criando uma senha. Neste caso será necessário confirmar a conta, clicando em um link enviado para o e-mail informado no cadastro. A inscrição exigirá o preenchimento de dados pessoais, histórico de atuação e outras informações solicitadas pelo sistema.

Interessados devem ficar atentos

Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é obrigatório comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses.

Vale destacar, ainda, que é importante enviar a autodeclaração assinada. Quem enviar documento com assinaturas recortadas e coladas de outros documentos, será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento. A autodeclaração deve conter o endereço completo (Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP). A inscrição que não tiver preenchimento completo desses dados será indeferida.

Sobre a Lei

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

 :: Confira o texto da Lei Aldir Blanc

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo leve cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

:: Clique aqui e saiba mais sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc em SC e acesse os materiais de apoio

:: Clique aqui e veja os vídeos sobre a Lei Aldir Blanc em SC

Informações adicionais para imprensa:
Assessoria de Comunicação Fundação Catarinense de Cultura
Telefones: (48) 3664-2572
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.