28 ANOS
DE CIRCULAÇÃO ININTERRUPTA
1993-2021
Rua Eleotério Tavares, 248 – Rocio Pequeno
(47) 3444.1926 | São Francisco do Sul - SC
jornalnossailha@jornalnossailha.com.br

Ex-vereadores e servidores de São Francisco do Sul devem ressarcir mais de R$ 530 mil aos cofres públicos.

Ex-vereadores e servidores de São Francisco do Sul devem ressarcir mais de R$ 530 mil aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Sul devolvam recursos no valor de R$ 534.881,00 - atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais - aos cofres do município.  

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 11 de abril, foi motivada pelo pagamento de diárias por viagem não realizada; pagamento de diárias destinadas à participação em eventos não relacionados com a função desempenhada pelos servidores; pagamento de inscrições em eventos, cujos participantes não apresentaram documentos de liquidação da despesa quando da participação nos referidos eventos, ou se referirem a eventos não relacionados ao cargo do servidor participante, e/ou pagamentos de inscrições em duplicidade/triplicidade.

As irregularidades foram apontadas em auditoria de registros contábeis e execução orçamentária, realizada na Câmara Municipal de São Francisco do Sul entre os dias 21 e 25 de outubro de 2013, para apurar possíveis irregularidades na concessão, liquidação e prestação de contas de diárias concedidas durante o exercício de 2012.

O relator do processo @TCE 13/00682920, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, sugeriu em seu voto que as informações contidas no processo sejam remetidas ao Ministério Público de Santa Catarina e ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis.

De acordo com a decisão, os responsáveis têm prazo de 30 dias, a contar da publicação no DOTC-e, para comprovarem ao Tribunal o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos municipais ou ingressarem com recurso. Os valores atualizados deverão ser calculados a partir da data da ocorrência dos fatos geradores dos débitos até a data do recolhimento. 

Acompanhe o TCE/SC
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
Youtube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511 
Facebook: TribunalDeContasSC