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Usucapião, ou “usucampeão”?! Para que serve?


Diariamente nos deparamos com diversas situações em que se pretende comprar ou vender uma propriedade imóvel (os mais comuns são casa, terreno e apartamento), mas o vendedor ou o comprador nos diz: “Tenho contrato de posse” (ou de compra e venda, ou ainda, “contrato de gaveta”). O que isso significa?

Na prática, isso pode significar que não há registro cartorário do bem, ou seja, ele não está matriculado no Cartório de Imóveis (não tem matrícula, não tem escritura, etc).

Sob o aspecto jurídico, estamos falando de um bem que não está registrado. As consequências para seus proprietários são enormes. Sem o registro do bem junto ao Cartório Imobiliário, o proprietário não tem segurança jurídica para afirmar que o bem é seu.

Referido bem pode ser irregular sob vários aspectos, dentre eles, pode ser que pertença à outra pessoa, que também tem contrato de compra e venda, ou ainda, pode pertencer a alguém que já tem matrícula do imóvel e não se sabia. Essas são apenas algumas das inúmeras situações decorrentes da insegurança jurídica que afeta os bens imóveis sem escrituração.

Mas existe um meio pelo qual é possível regularizar esse bem. Estamos falando da usucapião. Tal instituto do direito tem por objetivo conferir ao seu autor a propriedade plena do bem, com o consequente registro do imóvel junto ao Cartório (abertura de matrícula).

Para se promover a ação de usucapião (que hoje pode até mesmo ser via administrativa, no próprio Cartório), necessário verificar o preenchimento dos requisitos legais, como por exemplo o tempo de utilização do bem (que pode ser de 2 a 15 anos, dependendo do caso) e a qualidade de proprietário de seu possuidor.

Em regra, tais elementos são aferidos por meio de documentação e testemunhas.

De acordo com a afirmação de alguns corretores imobiliários, a regularização do bem, por si só, já lhe confere valorização de aproximadamente 20%. Além disso, com a segurança jurídica própria dos bens registrados, será possível comercializar o bem (compra e venda), inclusive com financiamento perante uma instituição financeira.

Ainda, será possível obter alvarás de construção junto aos órgãos públicos, e até mesmo discutir com maior certeza eventuais valores de impostos que recaiam sobre o imóvel.

Em resumo, trazer o imóvel para a legalidade confere segurança jurídica ao proprietário, além de valoriza-lo.

Por fim, respondendo a pergunta feita lá no início, o correto é usucapião!

 

Henry Dal Cortivo Júnior

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