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Prefeitura divulga novo decreto e flexibiliza atuação dos comércios estabelecendo horários de atendimento

Prefeitura divulga novo decreto e flexibiliza atuação dos comércios estabelecendo horários de atendimento

A Prefeitura de São Francisco do Sul publicou, no último dia quinze (15) de julho, o decreto nº 3.394, que dá continuidade às medidas de enfrentamento da Covid-19 (coronavírus). Entre as principais medidas, está a reabertura do comércio com horário definido de funcionamento, a proibição da colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos do município e a proibição de festas em residências com medidas sujeitas à aplicação das sanções civis e pela prática de crime, nos artigos 268 e 330, do Código Penal, incluindo infrações de medida sanitária preventiva e crime de desobediência. Para as novas medidas, a fiscalização também será redobrada no município. 

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares e similares deverão encerrar o atendimento ao público até as 21h, podendo continuar o atendimento até as 23h por meio de delivery, com as portas fechadas e sem atendimento ao público. Já o comércio em geral, não-alimentício, deverá exercer as atividades no período entre 9h e 19h. Ainda de acordo com o decreto, academias e similares deverão encerrar as atividades até as 21h. 

Na questão dos mercados e supermercados, a definição é de encerramento do atendimento ao público às 21h e da inclusão de uma placa informativa nas entradas acerca da capacidade total de acesso ao empreendimento. O acesso ao estabelecimento é permitido com até 40% da capacidade total, com a utilização de uma comanda de controle de acesso por cliente.

No âmbito municipal, ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta de São Francisco do Sul até 24 de julho, mantendo-se o funcionamento apenas dos serviços públicos essenciais.

Além dos pontos comerciais, o decreto também traz a proibição da realização de festas em residências, assim como o encontro de pessoas em festas organizadas por proprietários de carros com som automotivo nas áreas públicas e privadas do município. O consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências e quiosques, bem como nas áreas públicas do município, também está proibido. De forma simples, as aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo (calçadões, faixas de areia, praças etc), estão proibidas. 

Nas praias, está proibida a colocação de cadeiras, guarda-sol e demais acessórios nas faixas de areias. A permanência nas faixas de areia só pode ser realizada para atividades físicas individuais como, por exemplo, caminhadas, corridas, ciclismo, remo, surfe, windsurf, dentre outros.