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Publicado edital do concurso para preenchimento de 389 vagas na Justiça Eleitoral

 O concurso está previsto para dia 22 de setembro O concurso está previsto para dia 22 de setembro Divulgação / TSE

Publicado edital do concurso para preenchimento de 389 vagas na Justiça Eleitoral

Foi publicado na quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.

Segundo o edital, os cargos, para várias especialidades, serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas. 

Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.

Distribuição das vagas do concurso

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

  1. Tribunal Superior Eleitoral;
  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.