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Bandeiras Tarifárias

 O calendário de divulgação é definido conforme datas das reuniões do PMO do ONS, que podem ser alteradas. O calendário de divulgação é definido conforme datas das reuniões do PMO do ONS, que podem ser alteradas.
Bandeiras Tarifárias

Desde o ano de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha –   as mesmas cores dos semáforos –  e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:

 

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

BANDEIRAS TARIFÁRIAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que são Bandeiras tarifárias?

Qual a diferença entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas de energia elétrica?

As Bandeiras Tarifárias são uma conta a mais para o consumidor pagar?

Mas quando a ANEEL faz o reajuste tarifário as tarifas já não é considerado um cenário mais caro para geração de energia?

Por que saber a cor da Bandeira é importante para o consumidor?

Se o consumidor reduzir seu consumo, a sua Bandeira muda de cor?

Quando e como as Bandeiras mudam de cor?

As Bandeiras se aplicam a todas as classes de consumidores?

As Bandeiras se aplicam à contribuição de iluminação pública cobrada nas contas?

Como o consumidor fica sabendo da Bandeira do mês seguinte?

 

Aplica-se a Bandeira sobre o consumo mínimo de energia?

 

Todos os estados serão incluídos no sistema de Bandeiras Tarifárias?

Os adicionais das Bandeiras Tarifárias são aplicados aos consumidores localizados em áreas isoladas, quando atendidos por distribuidoras interligadas ao SIN?

As cores das Bandeiras são as mesmas para todos consumidores?

Quando a ANEEL vai rever o valor das Bandeiras?

Os consumidores das permissionárias (cooperativas) também pagam as Bandeiras Tarifárias?

Os consumidores de baixa renda (tarifa social) têm desconto sobre o valor das Bandeiras?

Há incidência de tributos sobre o valor da Bandeira Tarifária?

Qual norma da ANEEL estabelece os procedimentos comerciais para aplicação das Bandeiras?